O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (7.jul.2026), o pagamento automático da pensão alimentícia através do sistema Pix. Denominado Pix Pensão, o novo mecanismo permitirá que o pagamento mensal da pensão seja transferido automaticamente para a conta do beneficiário, podendo ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial.
O projeto de lei, identificado como PL 4.978/2023, foi proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto agora segue para sanção da Presidência da República.
A relatora, Ana Paula Lobato, destacou que a proposta oferece uma solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”. O juiz que determinar o pagamento da pensão deverá fornecer informações essenciais para a operação, como o valor mensal, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização.
Facilitação do processo de pagamento
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser descontada automaticamente do salário do devedor. No entanto, em casos onde não há vínculo formal, a beneficiária enfrenta dificuldades e precisa recorrer à Justiça a cada atraso, o que pode sobrecarregar o sistema judiciário e atrasar o recebimento de valores essenciais, conforme apontado por Ana Paula Lobato.
Com a nova medida, as instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências nas datas estipuladas pela Justiça. Se o alimentante não tiver saldo suficiente em sua conta, haverá a possibilidade de bloqueio automático de ativos financeiros até o limite do valor da prestação em atraso. Isso inclui ativos de empresários individuais, mesmo que estejam relacionados à atividade empresarial, e a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora em caso de inadimplência prolongada.
Recolhimento de dados estatísticos
O projeto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá a obrigação de coletar e divulgar estatísticas sobre a atividade judiciária, garantindo o anonimato dos envolvidos. Os dados a serem divulgados incluem o número de ações, valores médios dos processos, informações sobre penhoras judiciais e o perfil dos beneficiários nas ações de alimentos.
Para facilitar essa coleta de dados, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação com outros órgãos públicos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com o objetivo de compartilhar informações agregadas e anonimizadas que visem aprimorar políticas públicas relacionadas.
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