STF suspende por mais 120 dias ação sobre repasses para irrigação no Centro-Oeste 23 de julho de 2026, 21h43 O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, por mais 120 dias, da tramitação da ação que discute o cumprimento, pela União, da obrigação constitucional de destinar recursos mínimos para projetos de irrigação na Região Centro-Oeste. A decisão foi tomada após as partes informarem ao Supremo que as negociações para uma solução consensual avançaram. A ação é antiga e foi ajuizada pelos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, contra a União.

Os autores sustentam que o governo federal deixou de cumprir o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê a aplicação de um percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na região. Além da implementação da política pública, os entes federativos também pleiteiam indenização pelos prejuízos que afirmam ter sofrido em razão do alegado descumprimento da norma constitucional. Tentativa de acordo O processo já vinha sendo conduzido com foco na busca de uma composição entre as partes.

Em abril de 2025, o relator questionou os envolvidos sobre o interesse na continuidade da ação e na submissão do conflito à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Os estados autores manifestaram interesse tanto no prosseguimento da demanda quanto na tentativa de solução consensual. A União também aderiu ao procedimento de mediação, o que levou o ministro a encaminhar a controvérsia à CCAF e suspender temporariamente a ação para viabilizar as negociações.

Posteriormente, os estados, o Distrito Federal e a União informaram que as tratativas continuam em andamento. Para demonstrar o avanço das discussões, apresentaram relatório das atividades desenvolvidas durante o procedimento de mediação e solicitaram nova suspensão do processo por 120 dias, a fim de permitir a continuidade das negociações. Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou que a evolução das tratativas voltadas à construção de uma solução consensual justificava a nova paralisação temporária do processo.

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