STF mantém tese de que aposentadoria compulsória punitiva de magistrados deixou de existir após reforma 30 de junho de 2026, 20h40 O 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Federal e manteve íntegro o entendimento segundo o qual a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados deixou de ter amparo constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/6), em julgamento contra acórdão que já havia reconhecido a nulidade de decisões do Conselho Nacional de Justiça que aplicaram essa penalidade a um magistrado e definido que, diante da nova ordem constitucional, eventual perda do cargo deve ocorrer por meio de ação judicial perante o STF. No voto que prevaleceu, o relator, ministro Flávio Dino, concluiu que os embargos buscavam rediscutir o mérito da decisão anterior, sem apontar efetivamente omissões, contradições ou obscuridades que justificassem a revisão do acórdão.
Por isso, votou pela rejeição integral do recurso. Aposentadoria punitiva perdeu base constitucional O principal fundamento reafirmado pelo relator é que a reforma da Previdência suprimiu do texto constitucional a previsão da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção disciplinar aplicada a magistrados. Segundo a decisão, a aposentadoria compulsória punitiva constituía uma exceção ao regime geral de responsabilização dos agentes públicos.
Como essa exceção dependia de previsão expressa na Constituição e foi eliminada pela Emenda Constitucional 103, não pode continuar sendo aplicada apenas com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Para o ministro, a permanência dessa penalidade exclusivamente em norma infraconstitucional seria incompatível com a Constituição. O voto destaca que não é possível manter remuneradamente o vínculo funcional de um agente público que tenha cometido infrações gravíssimas sob a denominação de aposentadoria, já que o texto constitucional passou a vedar essa hipótese.
Evitar impunidade de magistrados Ao enfrentar um dos principais argumentos apresentados pelo MPF, Flávio Dino afirmou que reconhecer a extinção da aposentadoria compulsória punitiva não significa criar um vácuo disciplinar ou permitir a impunidade de magistrados. Segundo o relator, a interpretação do novo sistema constitucional deve ser feita de forma sistemática e teleológica para assegurar que juízes continuem sujeitos a mecanismos efetivos de responsabilização. Nesse contexto, explicou que, quando o CNJ concluir que determinada infração possui gravidade suficiente para impedir a permanência do magistrado na carreira, a consequência adequada passa a ser a propositura de ação judicial visando à perda do cargo perante o STF, respeitando a garantia constitucional da vitaliciedade, que exige sentença judicial transitada em julgado para a destituição de magistrados.
Competência do STF decorre diretamente da Constituição Os embargos também sustentavam que o Supremo não seria competente para julgar a futura ação de perda do cargo.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.