O cômputo do recolhimento domiciliar noturno na detração penal é tema em discussão no Supremo Tribunal Federal, mas enquanto isso ocorre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) valida a prática.

Decisão no TJ-SC

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um agravo em execução criminal movido pelo Ministério Público e manteve a decisão do juízo da primeira instância, permitindo a detração de 371 dias de pena de uma mulher.

Com isso, a apenada obteve seu direito ao indulto natalino, extinguiu a punibilidade e ficou apta a receber o indulto.

Contexto jurídico

O argumento do MP foi rebatido pelo relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, que explicou que a jurisprudência do STF não supera a tese do STJ, pois consiste em uma decisão de Turma tomada por maioria, com voto vencido em sentido favorável à detração.

Enquanto o Supremo analisa o tema sob o rito da repercussão geral (Tema 1.454), o entendimento do STJ se sobrepõe aos precedentes do STF.