A contratação de plano de saúde coletivo empresarial para atender exclusivamente a grupo reduzido do mesmo núcleo familiar caracteriza contrato atípico e atrai a incidência das normas dos planos individuais, submetendo os reajustes anuais aos índices da agência reguladora.

Contrato atípico

No caso em questão, uma microempresa formada exclusivamente por pais e filho contestou a cobrança de aumentos anuais desproporcionais e pediu a equiparação do contrato aos planos individuais e familiares, com a limitação das mensalidades aos tetos da ANS e a devolução dos valores desembolsados a maior.

Julgamento

O juiz Claudio Salvetti D’Angelo, da 16ª Vara Cível Regional II de Santo Amaro, em São Paulo, acolheu em parte a prejudicial de prescrição arguida pela operadora, aplicando a tese firmada no Tema Repetitivo 610 do Superior Tribunal de Justiça. A sentença decretou a nulidade dos índices de reajuste anual por sinistralidade e variação de custos aplicados pela operadora e determinou sua substituição pelos índices da ANS.