Com base em um entendimento jurídico, o juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da 1ª Vara Cível de Luziânia (GO), determinou que uma empresa de gerenciamento de riscos reanalise o cadastro de um motorista que teve o acesso restrito por um processo criminal arquivado.
Contexto do caso
O motorista trabalha com transporte de cargas de alto valor e necessita da autorização de uma empresa de gerenciamento de riscos para acessar as cargas. No entanto, a empresa restringiu o seu cadastro sob o argumento de que ele estava sendo investigado por um crime.
O motorista negou a denúncia e a empresa decidiu manter o cadastro suspenso. Diante disso, ele ajuizou um pedido de tutela de urgência para regularizar o seu cadastro.
Decisão judicial
O juiz apontou que o procedimento criminal contra o motorista foi arquivado e que ele não foi condenado ou indiciado. Usar esse processo como fundamento para impedir o exercício profissional, segundo o magistrado, é desproporcional.
A empresa não apresentou outros fatos que indicassem a existência de alguma conduta do motorista que pudesse impedir o exercício da sua profissão.
Diante disso, o juiz determinou que a empresa faça a reanálise do cadastro do motorista em até cinco dias e, se não houver impeditivos, deve regularizá-lo, sob pena de multa diária de R$ 200.
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