O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a lei que autoriza a venda, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 6ª feira (24.jul.2026) e entrou em vigor na mesma data. A autorização é automática para mulheres com 18 anos ou mais.

A lei 15.474 de 2026 classifica o produto como dispositivo de menor potencial ofensivo, destinado a conter temporariamente um agressor e repelir ameaça à integridade física ou sexual da usuária. Eis a íntegra (PDF – 448 kB). Para comprar o spray, será necessário: apresentar documento oficial com foto; comprovar residência fixa; declarar não ter condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Entre os trechos vetados estão a autorização para mulheres de 16 e 17 anos comprarem o produto, o porte irrestrito do spray, as punições específicas pelo uso indevido e a exclusão do produto das regras do Estatuto do Desarmamento. Lula também vetou a exigência de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo e parte das ações do programa de capacitação. O projeto foi apresentado pela deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) em fevereiro de 2026.

A Câmara aprovou a proposta em votação simbólica em 11 de março, e o Senado deu aval ao texto em 30 de junho, também em votação simbólica e em regime de urgência. Na justificativa do projeto, Gorete Pereira cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública . Segundo o levantamento, o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024, e as tentativas de feminicídio aumentaram 19% no mesmo período.

O estabelecimento deverá registrar os dados da compradora e manter as informações da venda por cinco anos. Também terá de emitir nota fiscal, orientar sobre o uso seguro e permitir o rastreamento do produto. O spray será de uso individual e não poderá ser transferido a outra pessoa.

Também não poderá conter substâncias letais nem capazes de provocar danos permanentes. A lei determina que o dispositivo só poderá ser usado para repelir agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ser moderada e interrompida assim que a ameaça for neutralizada.

Recipientes com capacidade superior a 50 ml ficarão restritos às Forças Armadas, às forças de segurança pública, às guardas municipais e aos órgãos responsáveis pela proteção de instituições e autoridades. Apesar da entrada em vigor da lei, o governo ainda terá de regulamentar a concentração da substância ativa, os limites de capacidade e os padrões de segurança. Caberá ao Executivo federal autorizar e fiscalizar a comercialização.

O texto também cria um programa nacional de capacitação para mulheres. A iniciativa oferecerá orientações sobre legítima defesa, uso responsável do spray, violência doméstica e canais de denúncia.