O juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, determinou a exclusão de um homem da herança de sua mãe, a qual é acusada de ter assassinado. A decisão foi proferida em uma ação de indignidade, demonstrando a possibilidade de que as partes interessadas busquem essa declaração mesmo em casos onde já houve exclusão de herança em um processo criminal. Independência das esferas jurídicas De acordo com o magistrado, existe uma clara independência entre os âmbitos…