O juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, determinou a exclusão de um homem da herança de sua mãe, a qual é acusada de ter assassinado. A decisão foi proferida em uma ação de indignidade, demonstrando a possibilidade de que as partes interessadas busquem essa declaração mesmo em casos onde já houve exclusão de herança em um processo criminal. Independência das esferas jurídicas De acordo com o magistrado, existe uma clara independência entre os âmbitos…
Justiça afirma que exclusão de herança em processo criminal não impede pedido de indignidade na esfera cível
Decisão do juiz Antônio Leite de Pádua de Belo Horizonte permite que familiares busquem declaração de indignidade mesmo após a exclusão em ação penal.
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F.
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