O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 450 mil de indenização aos pais de uma criança de 3 anos que faleceu afogada em sua fazenda, localizada em Goianápolis, Goiás. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, que destacou que "a morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar".
A defesa de Amado Batista já anunciou que irá recorrer da sentença, alegando que a decisão reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da criança. Segundo os advogados, não ficou comprovado que houve um pedido prévio para a instalação de proteção na piscina, e ainda apontaram cerceamento de defesa devido ao indeferimento de uma perícia técnica solicitada.
Objetivos da indenização
O juiz Martins afirmou que a indenização possui um caráter duplo: compensatório, visando mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico, para evitar futuras condutas negligentes. Além do valor correspondente à indenização, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal aos pais, que será equivalente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos.
Contexto do caso
O trágico acidente ocorreu em 20 de maio de 2022, quando a criança foi encontrada na piscina da fazenda. Os pais, que trabalhavam como caseiros, afirmaram que a piscina não possuía proteção e que houve negligência no socorro prestado. Após a morte do filho, o casal foi demitido aproximadamente dois meses depois, o que, segundo a sentença, agravou seu sofrimento.
Na nota de defesa, os advogados do cantor expressaram respeito pela dor da família e argumentaram que a sentença não demonstrou de forma clara os motivos da demissão, uma vez que os pais continuaram trabalhando por mais de três meses após o acidente.
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