O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou por unanimidade, nesta 4ª feira (22.jul.2026), um relatório de auditoria que aponta falhas da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) na proteção dos territórios indígenas. A Corte identificou a falta de um processo estruturado para avaliar as ameaças às terras indígenas. Mencionou, ainda, a falta de critérios objetivos para distribuir pessoal e equipamentos, além de fragilidades no monitoramento remoto.
Eis a íntegra da decisão (PDF – 716 kB) Segundo o tribunal, essas deficiências fazem com que a atuação da autarquia seja orientada por demandas emergenciais e por incidentes que já ocorreram. Com isso, a Funai tem menos capacidade de planejar medidas preventivas contra invasões, garimpo, desmatamento e outras atividades ilegais. “ Essa deficiência limita a capacidade de antecipar riscos e direcionar a atuação para as áreas submetidas a pressões mais intensas ”, afirmou o relator, ministro Bruno Dantas.
A auditoria constatou que os sistemas e as bases de dados usados pela Funai não estão integrados. Também não há protocolos uniformes para analisar e responder às ameaças. Nas unidades regionais, a distribuição de funcionários, infraestrutura e equipamentos não considera de forma sistemática a extensão dos territórios, a população atendida, a complexidade logística e a incidência de ilícitos.
Em alguns casos, a auditoria mostra que regiões submetidas a maiores pressões receberam menos recursos do que unidades em situações menos críticas. MONITORAMENTO REMOTO O tribunal também identificou falhas na governança do monitoramento remoto realizado pela Funai. O serviço analisado está restrito às terras indígenas do Médio Xingu, no Pará, e depende de financiamento da Norte Energia , concessionária responsável pela usina de Belo Monte.
A operação, segundo o TCU, é estruturada da seguinte forma: a Norte Energia (tomadora dos serviços), por obrigação de compromisso firmado para cumprimento de condicionantes ambientais decorrentes da construção da Belo Monte, contrata uma empresa (prestadora de serviços), que coleta e organiza dados geoespaciais das terras indígenas mencionadas nas condicionantes. o produto desse serviço é disponibilizado em uma plataforma web ( https://cmr.funai.gov.br/ ). A prestadora é uma empresa do Grupo Hexagon AB , sediado na Suécia.
Segundo o TCU, não há garantia de continuidade de recursos depois do encerramento das obrigações da empresa, e o sistema não alcança as demais terras indígenas do país. A Corte recomendou que a Funai estruture a gestão de riscos, integre suas bases de dados, adote critérios objetivos para distribuir recursos, crie indicadores para medir o desempenho das ações e amplie o monitoramento remoto para todas as terras indígenas. O TCU também recomendou que o Ministério dos Povos Indígenas estabeleça um protocolo com outros órgãos para acompanhar obras e políticas públicas federais que possam afetar esses territórios.
O cumprimento das recomendações será monitorado pela área técnica do tribunal.
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