A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar presencialmente a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais. Magnific STJ vai julgar presencialmente validade da citação por app de mensagens ou redes sociais O Tema 1.345 dos recursos repetitivos começou a ser julgado em sessão virtual iniciada em 21 de outubro, mas foi retirado de pauta por pedidos de destaques dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo. São os dois ministros que, em 2025, foram contrários à afetação .

Para eles, a questão deveria ser melhor amadurecida nas turmas de Direito Privado. O tema, de fato, não é novo, mas foi pouco explorado na jurisprudência do STJ. Até sua afetação, só tinha sido decidido colegiadamente três vezes e somava 76 decisões monocráticas.

Citação cumpriu papel? Relator dos recursos especiais afetados, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou aos colegas proposta de tese validando esse tipo de citação, mas com algumas salvaguardas. O uso de aplicativos de mensagens ou redes sociais para esse tipo de comunicação só vale se o ato for cumprido por Oficial de Justiça ou servidor credenciado.

Além disso, deve-se assegurar a autenticidade do destinatário mediante protocolo. A posição se baseou na Lei 14.195/2021 , que alterou o artigo 246 do Código de Processo Civil para estabelecer a citação por meio eletrônico como modalidade preferencial. Para o ministro Sebastião, a validade da citação por aplicativo de mensagens decorre do próprio CPC.