A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode levar o tema da prescrição da indenização do seguro habitacional nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para mediação judicial.
O presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, levantou a possibilidade durante uma reunião na quarta-feira (4/11), diante de mais um adiamento da retomada do julgamento do Tema 1.039 dos recursos repetitivos.
Negociar é possível
A tese a ser firmada pela Corte Especial afetará tanto as apólices públicas do chamado Ramo 66, quanto as apólices privadas do Ramo 68, de cobertura das seguradoras.
No Ramo 66, estão os casos mais sensíveis, envolvendo pessoas de baixa renda que se beneficiaram dos incentivos do SFH para adquirir imóveis em prédios que apresentaram risco de desabamento.
Advogados e especialistas consideram que a mediação pode ser uma alternativa interessante neste momento, pois traduz o esforço das partes na construção de soluções consensuais e equilibradas.
Prescrição da indenização
Há duas posições já apresentadas na Corte Especial sobre a prescrição da indenização.
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