Afastamento para cuidar do bebê não elimina a gratificação natalina, e a legislação prevê tratamento específico para esse período.

Período de afastamento entra no cálculo

O período em que a trabalhadora fica afastada por licença-maternidade continua sendo considerado para fins de 13º salário. O próprio eSocial possui rubrica específica para o 13º salário relativo ao salário-maternidade, calculado de forma proporcional aos meses de afastamento no ano.

Nessa prática, a trabalhadora não perde os meses correspondentes à licença apenas porque não estava exercendo normalmente suas atividades na empresa.

Valor não pode ser reduzido apenas por causa da licença

Para a empregada e a trabalhadora avulsa, o salário-maternidade corresponde, em regra, ao valor da remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Além disso, a Previdência informa que o abono anual ligado ao salário-maternidade é devido proporcionalmente ao período de duração do benefício.

Portanto, o afastamento por maternidade, por si só, não autoriza a empresa a reduzir o 13º como se aqueles meses não existissem.