Em 16 de outubro, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6×1, de seis dias de trabalho para um de folga. A mudança vem em duas etapas. A partir de 16 de dezembro, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e todo trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana.

Em dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas. Em nenhum caso o salário pode ser reduzido. Tomaz Silva/Agência Brasil Protesto contra a escala 6×1 Para boa parte das empresas, a adaptação é trabalhosa, mas fácil de entender: reorganizar a semana em cinco dias de trabalho e dois de folga.

Há, porém, setores para os quais a conta é bem mais complicada: aqueles cujo funcionamento não cabe no padrão de segunda a sexta, pela essencialidade do que oferecem à população ou pela forma como a atividade se organiza. É o caso, entre outros, de saúde, segurança, transporte, comércio e abastecimento, limpeza, alimentação e indústria. Como funcionam as escalas Nesses setores, a jornada costuma ser organizada em escalas definidas por negociação coletiva.

A convenção coletiva é firmada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas e vale para toda a categoria; o acordo coletivo é firmado diretamente entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa. Na 12×36, o empregado trabalha 12 horas e descansa 36. Na 2×2, trabalha dois dias e folga dois.

Na 4×4, trabalha quatro e folga quatro. Nenhuma delas cabe numa semana fixa.