A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu provimento a um agravo de instrumento interposto pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Capanema (PR), garantindo-lhe o direito à justiça gratuita.

Justiça gratuita sem comprovação de hipossuficiência

Os magistrados decidiram que a Apae pode usufruir do benefício mesmo sem comprovar sua hipossuficiência financeira, diferentemente do que estipula a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a decisão, o artigo 51 do Estatuto do Idoso dispensa essa exigência para instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos.

Contextualização

A Apae é uma associação civil beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, cuja finalidade contempla a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência em todos os ciclos de vida, incluindo idosos. Além disso, a entidade atua na rede de atenção básica e de média complexidade em saúde.