O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início à análise do Tema 1.389 ao reconhecer a repercussão geral no ARE 1.532.603/PR, abordando a distribuição do ônus da prova em processos que discutem fraudes em contratos de prestação de serviços. O julgamento, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, foca na competência e na responsabilidade de provar a existência de fraude ou a autonomia na contratação de autônomos.

A relevância do tema é evidenciada pela suspensão de processos em todo o país que tratam do assunto, uma medida que foi instaurada pelo relator em abril de 2025 e apenas parcialmente revogada em junho de 2026. A questão do ônus da prova é crucial, conforme destaca Otávio Calvet: “quem carrega o ônus perde quando a prova falta; definir o ônus, portanto, é quase definir o resultado antes de ouvir a primeira testemunha”.

Normativa vigente e sua interpretação

O artigo 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que a contratação de autônomos, quando cumpridas todas as formalidades legais, exclui a qualidade de empregado. No entanto, este dispositivo tem sido frequentemente ignorado pela jurisprudência trabalhista, que continua a avaliar a licitude da contratação autônoma como se a nova legislação não tivesse sido implementada.

O artigo em questão traz uma presunção relativa de licitude, o que significa que, uma vez demonstrada a regularidade formal da contratação, presume-se a validade da relação contratual. Assim, cabe ao reclamante provar a ilicitude, como fraude ou simulação, conforme disposto no artigo 818 da CLT.

Implicações do julgamento do STF

A análise do STF pode reafirmar a norma do artigo 442-B, que tem sido tratada como insignificante nas decisões judiciais. A jurisprudência do STF já reconheceu a validade de diversas formas de organização produtiva, como a terceirização e a representação comercial autônoma, sustentando a presunção de validade dos negócios jurídicos celebrados sob regimes legais específicos.

O resultado do julgamento poderá estabelecer uma regra clara sobre a distribuição do ônus da prova, o que pode trazer maior previsibilidade para as partes envolvidas em contratações de autônomos. A expectativa é que o Supremo declare a eficácia do artigo 442-B, que até agora não foi plenamente reconhecida pela jurisprudência trabalhista.