No dia 18 de junho de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a audiência de instrução e a subsequente absolvição do réu no Tema 1.451 de Repercussão Geral (ARE 1.541.125), que envolvia o caso de Mariana Ferrer. A decisão foi motivada pelo constrangimento e pela humilhação que a vítima enfrentou durante seu depoimento.
Os ministros do STF consideraram as provas obtidas na audiência como ilícitas, uma vez que o ato foi marcado por “tortura moral” à ofendida, comprometendo o julgamento do caso. Além da anulação, a Corte estabeleceu cinco parâmetros importantes para a condução de processos relacionados a crimes sexuais.
Novos parâmetros estabelecidos pelo STF
Dentre os novos parâmetros, destacam-se a nulidade de provas que desrespeitem direitos fundamentais da vítima, a possibilidade de arguição de nulidade pelo Ministério Público ou pela própria vítima, e a necessidade de apuração de responsabilidades para quem violar as normas processuais.
Debate sobre a prescrição
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli propôs a suspensão do prazo de prescrição durante o recomeço do processo, argumentando que a defesa do réu teria contribuído para a nulidade. No entanto, essa proposta levantou questionamentos sobre sua compatibilidade com garantias constitucionais, como a legalidade estrita e a separação dos poderes.
Embora a violência psicológica contra a vítima seja inaceitável, especialistas alertam que a resposta do Judiciário não deve comprometer os princípios do Direito Penal e Processual Penal, que garantem a proteção dos direitos dos réus. A responsabilização ética da defesa deve ser buscada sem a relativização do princípio da legalidade.
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