O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, em data ainda a ser definida, a possibilidade de empresas aproveitarem créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo de fabricação, mesmo que esses insumos não sejam incorporados ao produto final.

O caso, que possui repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (Tema 1.465), terá sua decisão como referência para ações semelhantes em todo o Brasil. As informações foram divulgadas na sexta-feira, 10 de julho de 2026.

A análise será realizada no Recurso Extraordinário (RE) 1.424.015, que foi apresentado por três empresas dos setores de papel e produtos de higiene pessoal. Essas empresas contestam decisões da Justiça de Santa Catarina que barraram o aproveitamento dos créditos do imposto sobre insumos consumidos durante a produção.

Na primeira instância, a Justiça catarinense decidiu que os produtos intermediários são utilizados apenas como suporte ao processo produtivo e, por não integrarem fisicamente a mercadoria vendida ao consumidor, não geram direito ao crédito de ICMS conforme a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996).

Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que aplicou a chamada teoria do crédito físico, segundo a qual o crédito do imposto só é permitido quando o insumo se torna parte do produto final.

As empresas argumentam que essa interpretação infringe o princípio constitucional da não cumulatividade do ICMS. Elas afirmam que a impossibilidade de aproveitar os créditos eleva a carga tributária ao longo da cadeia produtiva, uma vez que o imposto pago na aquisição desses produtos não pode ser compensado.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, destacou que o STF ainda não possui um entendimento consolidado sobre a questão. Ele apontou que, embora a Corte tenha analisado casos envolvendo o ICMS em operações de exportação, esse precedente não resolve a controvérsia sobre o crédito de produtos intermediários.

A tese que será estabelecida pelo Supremo nesta decisão deverá orientar o julgamento de processos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário, podendo impactar diretamente a forma como as empresas lidam com a tributação sobre insumos intermediários no Brasil.