Sentença mostra quanto vai receber o funcionário demitido por trabalhar 4 minutos a mais Justiça considerou desproporcional a justa causa aplicada após o trabalhador registrar o ponto poucos minutos depois do expediente Um funcionário de uma empresa do setor alimentício conseguiu anular na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa aplicada após ele registrar o ponto quatro minutos além do limite diário de jornada. O caso ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão transformou o desligamento em demissão sem justa causa.
Com isso, o trabalhador passou a ter direito às verbas rescisórias que não havia recebido, incluindo aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais. Deslocamento até o relógio de ponto Durante o processo, o funcionário afirmou que não permaneceu trabalhando além do horário de maneira intencional. Segundo ele, o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor em que realizava as atividades.
- Aos 27 anos, filho de agricultor e dona de casa, ele estudou 6 anos até passar em Medicina e, prestes a se formar na faculdade, voltou à roça para fazer o ensaio de formatura ao lado do pai, da mãe e do avô - Tomar uma colher de mel com limão todas as manhãs: para que serve e por que é recomendado - Não é sabão líquido, nem em pó: o melhor tipo para lavar roupas na máquina ou no tanquinho, segundo lavanderias O deslocamento até o equipamento levava aproximadamente cinco minutos. A própria empresa confirmou essa circunstância e reconheceu que, caso houvesse um relógio mais próximo, o empregado provavelmente não teria ultrapassado a jornada. A companhia sustentou que ele trabalhou mais de dez horas sem autorização.
Também citou advertências e uma suspensão aplicadas anteriormente para justificar a demissão por justa causa. Justiça considera punição excessiva O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que o registro quatro minutos após o expediente foi um episódio isolado. Além disso, não ficou demonstrada a intenção de desobedecer às regras internas.
A empresa também não conseguiu comprovar que as punições anteriores eram graves o suficiente para justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. Com a reversão da justa causa, o funcionário terá direito ao saque do FGTS, à multa de 40% sobre o saldo e à multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, além das demais parcelas devidas. Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!
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