O prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães, do partido Republicanos, enfrenta uma denúncia formal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por realizar contratações temporárias de servidores em desacordo com a legislação vigente e a Constituição Federal. Entre fevereiro e junho de 2025, o prefeito admitiu 157 servidores temporários, mesmo com um concurso público ativo e candidatos aprovados aguardando convocação.

A denúncia foi protocolada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o MPMG, as contratações violaram a legislação municipal e o artigo 37 da Constituição, que estabelece o concurso público como a regra para ingresso no serviço público.

Contratações irregulares e descumprimento de acordos

As investigações revelam que, em 2025, o município promoveu processos seletivos simplificados para cargos nas áreas de Educação e Administração, apesar da existência de candidatos no cadastro de reserva do Concurso Público nº 001/2024, que inclui funções como professor, auxiliar de serviços gerais, motorista, entre outros.

O MPMG argumenta que as contratações temporárias estavam sendo utilizadas para atender demandas permanentes da administração, sem a devida justificativa de situação excepcional. Isso contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que vínculos temporários não devem ocupar funções ordinárias do município.

Além disso, a denúncia aponta que o prefeito desrespeitou um acordo judicial homologado em 2023, que previa a regularização do quadro de servidores. O acordo estipulava a realização de concurso público, a nomeação dos aprovados e a suspensão das contratações temporárias irregulares após a homologação do novo certame.

Excesso de contratações e cargos inexistentes

Outro ponto destacado na denúncia é a contratação de servidores para funções que não estão previstas no quadro de cargos do município, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro. O MPMG afirmou que essas admissões ocorreram sem a devida previsão legal nas estruturas administrativas.

O Ministério Público também citou casos em que o número de contratações temporárias ultrapassou o limite legal. Por exemplo, o cargo de cuidador de alunos especiais possui cinco vagas na legislação municipal, mas cerca de 35 contratações temporárias foram realizadas.

Diante dos fatos, o MPMG solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que aceite a denúncia e condene o prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores em desacordo com a lei.

Além da denúncia criminal, o prefeito Adaelson Magalhães também responde a um processo na Justiça Eleitoral por contratações temporárias irregulares. Em agosto do ano passado, ele e a vice-prefeita, Márcia Helena Machado de Siqueira, tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político, sendo condenados à inelegibilidade por oito anos e multa, embora a decisão ainda não seja definitiva.