Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta 2ª feira (20.jul.2026), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.
Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República. Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos.
Entre eles, estão: pessoas presas provisoriamente; adolescentes em unidades de internação; militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas; quilombolas; integrantes de comunidades tradicionais; residentes de assentamentos rurais; integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço; e pessoas em situação de rua. Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação. Outras hipóteses Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro.
Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação. A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos. Como solicitar O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições. Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior. Este texto foi publicado originalmente no site do TSE, em 17 de julho de 2026.
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