No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, conforme a Constituição Federal.
Justificativa para ausência
Caso o eleitor não consiga comparecer às urnas em qualquer turno, é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para quem esteja fora da cidade onde vota, isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral. Para quem está na cidade, a justificativa deve ser realizada após as eleições, via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. Portanto, para quem faltou ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026, e para quem faltou ao segundo turno, o prazo é até 8 de janeiro de 2027.
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