A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os pais na hora da votação, mas é importante que o eleitor seja o único responsável por digitar os números na urna.

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a acompanhamento no momento da votação, podendo entrar na cabine de votação acompanhados por uma pessoa de sua escolha, desde que cumpram determinadas condições.

Regras para o acompanhante

A pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários e não pode estar a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.