Há uma prática na Agência Nacional de Mineração (ANM) que tem levantado questionamentos. Quando um titular de um título mineral protocola um pedido de prorrogação após o prazo final, a análise é realizada anos depois, sem fundamentação adicional. Isso resulta em recomendações de baixa do título e coloca a área em disponibilidade.
Um caso emblemático
Em um exemplo notável, uma indústria de cerâmica da Bahia adquiriu um registro de licença para extração de argila por cessão. A ANM aprovou a cessão com base em uma licença municipal válida por dez anos, mas manteve o vencimento da licença antiga no cadastro. Quando a empresa percebeu a incoerência, o prazo já havia expirado 28 dias antes. Após protocolar o pedido no mesmo dia, com os emolumentos pagos e a mesma licença municipal que já estava nos autos há mais de dois anos, o pedido levou 1.250 dias para ser analisado. A conclusão foi: ‘intempestivo’, baixar o título e colocar a área em disponibilidade.
Esta situação não é única. Outros casos envolvendo uma pedreira no sertão pernambucano e uma cooperativa de garimpeiros na Chapada Diamantina mostram o mesmo descompasso formal.
Questões sobre prazos
Não se trata de ignorar prazos, mas sim de avaliar qual a proporcionalidade da consequência em caso de descumprimento. No regime de licenciamento da Lei nº 6.567/1978, o direito de extração depende de licenças municipais que devem ser apresentadas dentro do prazo. No caso citado, o elemento essencial do pedido foi entregue dentro do prazo, mas a capa do requerimento e a guia de emolumentos chegaram atrasados.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.