Credor que mantém diligências para buscar satisfação do crédito não pode ser considerado inerte
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) decidiu que a prescrição intercorrente não ocorre se o credor mantém atitudes para buscar a resolução da dívida e localizar os bens do devedor.
Contexto
No caso em questão, a 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, argumentando que o exequente vinha adotando medidas para impulsionar a execução e buscar a satisfação do crédito trabalhista.
A executada interpôs agravo de petição, alegando que o credor teria deixado de cumprir determinação judicial para indicar bens à penhora e requerendo a extinção da execução. No entanto, o relator, desembargador Claudinei Zapata Marques, verificou que o exequente se manteve diligente na busca pela satisfação de seu crédito.
Zezé Di Camargo conseguiu na Justiça que anúncios de casas de apostas ilegais usando sua imagem sejam removidos.
Redação FATÍVIA
·há 11 h
·1 min
Neymar será novamente convocado pelo Santos para enfrentar o Coritiba, após sua pena de suspensão ser reduzida.
Redação FATÍVIA
·há 11 h
·1 min
STJ condena desembargadora a 14 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Redação FATÍVIA
·há 13 h
·1 min
Juiz Pedro Paulo Oliveira destaca aumento de casos de violência contra a mulher em Anápolis, apelando para a união...
Redação FATÍVIA
·há 13 h
·1 min
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) iniciou as inscrições para concurso temporário com 27.279 vagas.
Redação FATÍVIA
·há 1 min
·1 min
Um grupo de ciclistas em Oxford faz uma ‘corrida’ semanal para comprar pão integral, oferecendo uma alternativa saudável.
Redação FATÍVIA
·há 2 min
·1 min
Google está encerrando o Firebase Studio e incentivando os desenvolvedores a migrarem para suas novas ferramentas de...
Redação FATÍVIA
·há 3 min
·1 min
Trump assinou uma ordem executiva declarando o Oval Office como um monumento nacional, protegendo-o contra mudanças.
Redação FATÍVIA
·há 4 min
·1 min
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.