A diferença entre o salário de um trabalhador e o valor da pensão por morte a que seus dependentes têm direito pode surpreender. Uma viúva, que perdeu o esposo que recebia R$ 17 mil como empregado sob o regime CLT, relatou que a pensão mensal que recebe é de apenas R$ 3.211. A advogada previdenciária Paula Galesco, do perfil @paulagalesco.prev, explicou que essa situação pode estar correta devido aos critérios de cálculo do INSS.

Critérios de cálculo do INSS

Segundo a especialista, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não calcula a pensão por morte com base no último salário do segurado falecido. O valor é definido levando em consideração o histórico de contribuições do trabalhador, o teto previdenciário e as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

Embora o trabalhador ganhasse R$ 17 mil, sua contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é limitada ao teto do INSS. Em 2026, esse limite será de R$ 8.475,55, o que significa que a parte da remuneração que ultrapassa esse valor não é considerada no cálculo do benefício. Assim, mesmo um salário elevado pode resultar em uma pensão inferior ao esperado.

Reduções no cálculo da pensão

Quando um segurado falece sem estar aposentado, o INSS realiza um cálculo inicial para determinar quanto ele receberia em uma aposentadoria por incapacidade permanente. De acordo com as regras vigentes após a Reforma da Previdência, esse benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Após essa etapa, calcula-se a pensão por morte. A legislação estabelece uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o falecido receberia, ou daquela à qual teria direito, com um adicional de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, se houver apenas a viúva como dependente, a pensão normalmente corresponderá a 60% desse valor.

Por exemplo, se o histórico contributivo do trabalhador resultar em uma aposentadoria hipotética de R$ 5.351,67, a pensão seria calculada em 60% desse montante, resultando em R$ 3.211. Assim, é possível que um trabalhador com um salário de R$ 17 mil deixe uma pensão próxima a esse valor, embora isso não confirme automaticamente a correção do cálculo no caso específico da viúva mencionada.

Exceções e solicitações ao INSS

Existem exceções nas quais o cálculo da pensão pode ser diferente, como quando o falecido já era aposentado ou quando há mais dependentes. Para beneficiários inválidos ou com deficiência grave, por exemplo, o cálculo pode chegar a 100% da base até o teto do Regime Geral.

Portanto, a quantia de R$ 3.211 não deve ser considerada automaticamente errada, mesmo que o salário do falecido fosse de R$ 17 mil. A viúva pode solicitar a memória de cálculo ao INSS e buscar uma análise individual se identificar contribuições ausentes ou informações que possam ter sido registradas de forma incorreta.