O governo federal publicou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que torna obrigatório para futuros médicos a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para obter o registro profissional. A nova regra se aplica a estudantes que ingressarem no curso de Medicina após a publicação da MP.

O Enamed, já existente desde 2025, até então tinha como função avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a mudança, o exame também será usado para verificar se os formandos atingem um nível mínimo de proficiência necessário para exercer a profissão.

Condições e Avaliações

Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida traz uma nova função ao exame, que agora exigirá uma pontuação mínima de 60 pontos para a proficiência. O Ministério da Educação (MEC) esclareceu que essa exigência não se aplica a alunos já matriculados, sendo válida apenas para novos ingressantes.

Os estudantes que não alcançarem a nota mínima poderão realizar o exame quantas vezes forem necessárias para obter o registro. A avaliação ocorrerá em duas etapas: uma ao final do quarto ano, com caráter diagnóstico, e outra no último ano do curso, que será o critério definitivo para a obtenção do registro.

Críticas e Justificativas

O Conselho Federal de Medicina criticou a medida, afirmando não ter sido consultado na elaboração da MP e que a proposta pode comprometer a formação médica. Em contrapartida, o governo argumenta que a mudança busca atender demandas por maior qualidade na formação e responde a preocupações da sociedade em relação à formação de novos médicos.

Outro ponto levantado é a integração do Enamed ao Revalida, exame que valida diplomas de Medicina obtidos no exterior, substituindo sua etapa teórica. A etapa prática do Revalida continuará a ser aplicada normalmente.