Trabalhadores com carteira assinada no Brasil ganharam um novo suporte para cuidar da saúde, com a entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026. A legislação amplia a obrigação das empresas em informar seus funcionários sobre o direito de se ausentarem do trabalho para realizar exames preventivos, sem que isso impacte em seus salários.

A nova lei complementa uma norma já existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite que os empregados se afastem por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer, desde que apresentem a devida comprovação.

Ampliação das obrigações das empresas

Com a nova legislação, as empresas devem intensificar a comunicação sobre campanhas oficiais de vacinação e as práticas de prevenção relacionadas a doenças graves, como o câncer de mama, colo do útero e próstata, além da vacinação contra o papilomavírus humano (HPV). Essas orientações devem estar alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde, visando facilitar o acesso a informações confiáveis e promover o diagnóstico precoce.

Regras para a ausência

Apesar de ser classificada como folga, a ausência não pode ser utilizada para quaisquer outros fins. O afastamento remunerado é estritamente vinculado à realização de exames preventivos previstos na lei. Para garantir que a falta seja considerada justificada, o trabalhador deve apresentar um comprovante, como uma declaração de comparecimento ou um documento emitido por um serviço de saúde.

As empresas, por sua vez, precisam estar atentas à comunicação interna e ao registro dessas ausências. É recomendável que o trabalhador avise o empregador com antecedência sempre que possível e mantenha a comprovação do atendimento em seus registros.

A implementação dessa norma é um passo importante para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilidade das empresas em promover um ambiente de trabalho saudável.