A partir de 4 de fevereiro, novas diretrizes do Ministério da Agricultura determinaram quais alimentos podem ser trazidos para o Brasil por viajantes e quais necessitam de autorização prévia. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão do ovo na lista de produtos proibidos, que anteriormente não constava nas restrições de 2025.
O Ministério alerta que a proibição de certos itens se deve ao potencial risco de introdução de pragas e doenças no país, que podem afetar tanto a saúde das plantações e dos animais quanto a saúde pública. Um exemplo claro é a carne de porco, cuja importação exige autorização devido ao risco da peste suína africana, uma doença fatal para os suínos, que não possui vacina ou tratamento disponíveis.
A peste suína africana já está presente em mais de 50 países, incluindo a Espanha, um dos maiores produtores mundiais de carne suína.
Alimentos que não podem ser trazidos
Além da carne suína, o Ministério da Agricultura informa que produtos provenientes de países afetados por surtos de doenças, como a gripe aviária e a dermatose nodular contagiosa, também podem ser bloqueados. Vegais frescos que possam conter doenças, como certas folhas secas para chá, estão sujeitos a apreensão.
Como obter autorização
Para trazer alimentos que exigem autorização, o viajante deve registrar-se na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e comparecer a uma unidade do Vigiagro para finalizar o processo. Se necessário, pode ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação, que exige informações detalhadas sobre os produtos.
Em caso de apreensão de produtos irregulares, estes devem ser destruídos, e os métodos incluem autoclavagem e incineração.
Produtos permitidos
Entre os alimentos que podem ser trazidos sem necessidade de documentação estão carnes (exceto suína) processadas, derivados lácteos e produtos industrialmente esterilizados. É importante que esses produtos estejam em suas embalagens originais e intactas.
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