Legislação proíbe discriminação por convicção política no mercado de trabalho

A psicóloga Mara Suassuna publicou um vídeo nas redes sociais recentemente, onde defendeu a não seleção de petistas para vagas de emprego em sua empresa de recursos humanos. No entanto, especialistas em direito trabalhista esclarecem que essa prática é ilegal.

Constituição e legislação

O advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB Aparecida de Goiânia, explica que a Constituição Federal de 1988 e a Lei 9.029/1995 proíbem a discriminação por convicção política no acesso ao emprego. Além disso, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define discriminação como qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião política.

Segundo Justo, a empresa deve se concentrar apenas nas características do candidato que são essenciais para a função. Qualquer outro ponto analisado que não tenha relação com o trabalho não deve fazer parte da avaliação.

Denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu cerca de 219 denúncias de assédio eleitoral em 2018 e cerca de 3,4 mil em 2022. Em Goiás, foram registradas 42 denúncias após o 1º turno e 15 após o 2º turno das eleições deste ano, todas sob sigilo.