A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe novos desafios para a classificação fiscal de mercadorias. Embora a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) já fosse importante na tributação interna e nas operações de comércio exterior, sua utilização no novo cenário levanta questões sobre a adequação da classificação fiscal para identificar mercadorias sujeitas a alíquotas reduzidas.
Classificação fiscal nos regimes diferenciados da LC nº 214/2025
A classificação fiscal é um sistema de identificação e organização de mercadorias, baseado no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Sua finalidade é permitir a identificação técnica das mercadorias de acordo com características como composição, função, apresentação e utilização.
Com a reforma tributária, a NCM passou a ser expressamente utilizada em diversos dispositivos da LC nº 214/2025 como critério de identificação dos produtos sujeitos a tratamentos tributários diferenciados. No entanto, a legislação nem sempre identifica os produtos apenas pelo código da NCM, frequentemente acompanhando a indicação do código com uma descrição específica da mercadoria.
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