Uma funcionária de hotel que apresentou 35 atestados médicos e odontológicos em apenas 18 meses de trabalho recorreu à Justiça após ser demitida por justa causa.

A trabalhadora contestou a decisão da empresa e pediu uma indenização por danos morais, alegando ter sido acusada injustamente de adulterar um documento. No entanto, a Justiça manteve a demissão por justa causa e rejeitou o pedido de indenização por danos morais.

Detalhes do contrato

Segundo o Diário de Justiça, a trabalhadora acumulou 35 atestados ao longo de um ano e meio de vínculo com o hotel. A empresa relatou episódios de atrasos frequentes, uso de celular durante o expediente, consumo de alimentos destinados aos hóspedes e abandono de atividades para conversar com colegas. Além disso, mencionou a ausência da funcionária em um treinamento obrigatório sobre manipulação de alimentos.

Razões da decisão judicial

O juiz Patrick Arruda Leon Serva considerou que a empresa apresentou provas suficientes para justificar a modalidade de desligamento. Na avaliação do magistrado, o histórico de penalidades anteriores e a confirmação da adulteração do atestado sustentaram a decisão da empregadora.