A partir de 4 de setembro de 2028, um Conselho de Contribuintes estadual terá de suspender seus prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, contá-los em dias úteis, divulgar pauta com dez dias de antecedência e deixar de admitir recurso hierárquico ao secretário de Estado da Fazenda contra decisão definitiva favorável ao sujeito passivo. Nada disso foi decidido pela Assembleia Legislativa do estado.
Normas Gerais vs Rito
Começo pelo conceito de norma geral. A formulação de referência é a de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, elaborada em 1988, ano da Constituição. O autor fixou que as normas gerais ‘estabelecem princípios, diretrizes, linhas mestras’, ‘não podem entrar em pormenores ou detalhes nem, muito menos, esgotar o assunto legislado’ e têm por fim ‘a uniformização do essencial sem cercear o acidental, peculiar das unidades federadas’.
A pergunta que importa é outra: o que a União escreveu no CTN é diretriz ou é rito? Sustento que, em parte decisiva, é rito, e que essa parte é inconstitucional.
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