O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária (PDV) é possível durante o período de aviso prévio, inclusive indenizado, pois este período integra o contrato de trabalho.

A 6ª Turma do TST negou o recurso de uma fabricante de automóveis contra a decisão que reconheceu o direito de uma trabalhadora de aderir ao PDV, instituído em outubro de 2021, quando ela estava em aviso prévio indenizado.

Detalhes do caso

A trabalhadora foi contratada em 2011 e dispensada sem justa causa em agosto de 2021, com baixa definitiva em outubro. A empresa abriu prazo para adesão ao PDV, que incluía pagamento das parcelas rescisórias e incentivo financeiro.

A empregada alegou que a empresa já planejava o programa e visava impedir sua participação. No entanto, o juízo inicial negou o pedido, argumentando que a trabalhadora foi comunicada da dispensa antes do PDV e que o fato não era relevante para o direito de opção.