Justiça do Trabalho anula dispensa por justa causa de frentista. A decisão foi tomada após a empresa não comprovar que o consumo de cerveja ocorreu durante o expediente.
Contexto do caso. O frentista foi contratado em março de 2022 como vigia em uma obra de construção de um posto de combustíveis em Goiânia. Em março de 2023, assumiu o cargo de frentista.
A demissão veio em 1º de novembro de 2025, após o funcionário comprar e consumir uma lata de cerveja durante o intervalo do almoço. A empresa justificou a demissão por justa causa, alegando mau procedimento e indisciplina.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a empresa não comprovou que o consumo de cerveja ocorreu durante o expediente, nem que o trabalhador estivesse embriagado durante a execução dos serviços.
Os magistrados argumentaram que a mera aquisição de uma cerveja de baixo teor alcoólico, consumida no intervalo, desacompanhada de prova de embriaguez, incapacidade laboral ou comprometimento da segurança operacional, não autoriza automaticamente a aplicação da sanção máxima.
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