O juiz Alexandre Cesar Ribeiro, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Olímpia (SP), absolveu o influenciador digital Bruno Alexsander Sousa da Silva, conhecido como Buzeira, por um tumulto durante uma distribuição de ursinhos de pelúcia recheados com dinheiro em um evento no município, em setembro do ano passado.
Ausência de perigo concreto
Ao examinar o mérito, o magistrado observou que o crime de exposição a perigo exige dolo de criar risco direto e iminente contra pessoa certa ou grupo delimitado, não se configurando quando a situação recai genericamente sobre uma multidão indeterminada.
O juiz ressaltou que a capacidade de atrair público pelas redes sociais não autoriza a responsabilização penal objetiva do organizador pelos atos autônomos de seguidores ou de terceiros presentes no local.
“Trata-se de crime doloso, subsidiário, de perigo concreto e individual. Sua configuração exige demonstração de que uma ou mais pessoas determinadas ou determináveis foram submetidas a situação real, efetiva, direta e iminente de risco. Não basta a criação de perigo remoto, presumido ou abstrato, nem a simples prática de comportamento socialmente imprudente,” destacou o juiz.
“Não se pode converter o dever geral de cautela do organizador de um encontro em responsabilidade penal objetiva pelos atos autônomos praticados por seguidores, motoristas ou terceiros. O direito penal brasileiro exige responsabilidade pessoal e subjetiva,” completou.
Contravenção afastada
Quanto à imputação de direção perigosa, os advogados pediram a absolvição apontando a ausência de condução de veículo pelo réu e a derrogação do tipo contravencional pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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