Nos últimos cinco anos, o Judiciário brasileiro anulou ou alterou uma em cada cinco sentenças arbitrais analisadas, conforme levantamento realizado pela revista eletrônica Consultor Jurídico. De acordo com o estudo, 14,3% das sentenças foram integralmente anuladas e 6,5% sofreram anulações parciais.

O levantamento, conduzido com a colaboração do advogado e árbitro Gabriel de Britto Silva, abrangeu 154 acórdãos sobre anulação de arbitragem emitidos entre 13 de maio de 2021 e 13 de maio de 2026 pelos cinco maiores Tribunais de Justiça do Brasil e pelo Superior Tribunal de Justiça. Destes, 122 acórdãos entraram no mérito da questão, resultando na manutenção da sentença arbitral em 90 casos.

Motivos das anulações

Entre os principais motivos para anulações, destaca-se a violação do contraditório e da ampla defesa, presente em 20,8% dos casos analisados. Outros motivos incluem a extrapolação dos limites da convenção de arbitragem e a invalidação da cláusula compromissória, especialmente em relações de consumo.

O advogado Carlos Alberto Vilela Sampaio destaca a diversidade nos fundamentos das anulações, sugerindo que não existe um padrão específico que indique uma fraqueza sistêmica na arbitragem brasileira.

Posição do Judiciário e segurança jurídica

Gabriel de Britto enfatiza que os números apontam para uma reverência à arbitragem por parte do Judiciário, que, segundo ele, atua dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Arbitragem. Para Ricardo Aprigliano, sócio do Demarest Advogados, embora as tentativas de anulação sejam excessivas, o Judiciário se mostra favorável à arbitragem.

O estudo traz à tona a importância de evitar anulações desde o início do processo arbitral, destacando a necessidade de contínuo aperfeiçoamento dos árbitros e das câmaras de arbitragem.