A hora do almoço faz parte da rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. No entanto, a Lei de Trabalho (CLT) permite que esse intervalo seja reduzido para 30 minutos em certas situações.
Quando o intervalo pode ser reduzido?
A CLT estabelece que, para jornadas superiores a seis horas, o intervalo mínimo é de uma hora. No entanto, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer um intervalo menor, desde que respeite o limite de 30 minutos.
A redução não ocorre simplesmente porque o empregador decide diminuir o horário. É necessário observar o instrumento coletivo aplicável à categoria ou à empresa.
O que acontece se o intervalo não for respeitado?
A CLT determina que a concessão parcial ou a ausência do intervalo intrajornada mínimo pode gerar o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, em caráter indenizatório.
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