A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anulando a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica, reabriu um debate complexo sobre competências profissionais e segurança do paciente.

Por maioria de votos, a 8ª Turma do TRF-1 decidiu, no último dia 19 de agosto, pela anulação da norma editada pelo CFO. A ação foi proposta em 2019 por entidades ligadas à medicina, entre elas o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Sociedade Brasileira de Dermatologia, questionando a competência normativa do CFO para reconhecer novas especialidades e estabelecer limites de atuação dos cirurgiões-dentistas.

Harmonização orofacial não foi proibida

A decisão judicial não implica proibição da prática da harmonização orofacial por cirurgiões-dentistas. O CFO informou que não houve alteração nas atribuições profissionais e orientou os profissionais a continuarem acompanhando o caso pelos canais oficiais.

Considerando a formação profissional, a harmonização orofacial exige carga horária mínima de 500 horas, incluindo formação teórica e prática, além de disciplinas relacionadas à anatomia da face e da pele, ética, legislação e outros conhecimentos necessários ao exercício responsável da atividade.