A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as formas pelas quais a Caixa Econômica Federal pode intervir nos processos que discutem indenização do seguro habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Intervenção da Caixa

A definição foi alcançada no julgamento dos Temas 50 e 51 dos recursos repetitivos, em sessão virtual realizada na terça-feira (15/9). A Caixa pode atuar como parte ou assistente litisconsorcial, dependendo do estágio do processo.

Para processos posteriores a 26 de novembro de 2010, a Caixa atua como parte, enquanto naqueles ajuizados antes dessa data, mas ainda sem sentença de mérito, ela atua como assistente litisconsorcial. Em processos já sentenciados, a intervenção é anômala, com limitações específicas.