O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou na última quinta-feira (18) o projeto de lei que estabelecia o Contrato de Primeiro Emprego, destinado a jovens entre 18 e 29 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e gera repercussões nas políticas de inclusão laboral.
A proposta tinha como objetivo criar uma nova modalidade de contratação, oferecendo redução de encargos trabalhistas e previdenciários para os empregadores que contratassem jovens em busca da primeira oportunidade no mercado formal. Além disso, previa flexibilização de direitos trabalhistas, o que gerou controvérsias.
O governo federal justificou o veto com base em análises técnicas que apontaram a existência de vícios de inconstitucionalidade na proposta. O Executivo argumentou que a medida contraria o interesse público ao diminuir as garantias trabalhistas e previdenciárias da juventude, criando um regime de proteção inferior ao dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre os pontos criticados está a possibilidade de jornadas de trabalho de até 44 horas semanais, o que, segundo o governo, dificultaria a conciliação entre trabalho e estudos, prejudicando a formação educacional dos jovens.
Adicionalmente, a proposta oferecia benefícios tributários e previdenciários aos empregadores sem contrapartidas equivalentes para os trabalhadores. O governo destacou que essa situação poderia desestimular contratações por meio da Lei da Aprendizagem, que estabelece uma jornada compatível com os estudos e garante proteção trabalhista.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, nos últimos 26 anos, mais de 6 milhões de jovens ingressaram no mercado formal por meio da Lei da Aprendizagem. Em março de 2026, o Brasil registrou o maior número histórico de contratos ativos nessa modalidade, com mais de 700 mil registros.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo ressaltou que a proposta afrontava princípios constitucionais como isonomia e igualdade material, além de vedar o retrocesso social ao estabelecer um conjunto reduzido de direitos para parte dos trabalhadores.
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