Quem sofreu perda de dinheiro em fraudes envolvendo o Pix poderá ter acesso a uma medida de recuperação mais rápida, caso o Projeto de Lei 3.127/2026 seja aprovado. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que bancos devolvam os valores às vítimas em até cinco dias úteis após a contestação, mesmo quando os recursos já tenham sido transferidos.

Quem pode se beneficiar

O projeto inclui pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. A vítima poderá contestar a transação em até 80 dias. Em casos que exigirem apuração detalhada, o prazo para ressarcimento pode chegar a 35 dias úteis. O banco só poderá negar a devolução se comprovar que o cliente participou da fraude ou atuou com dolo ou culpa grave.

Divisão do prejuízo e contexto

Caso o dinheiro não seja recuperado, o projeto estabelece que o prejuízo seja dividido igualmente entre o banco de origem do pagamento e o banco da conta que recebeu os valores. A medida amplia a proteção do Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), que atualmente tem uma recuperação média de cerca de 9% dos valores contestados.

O projeto foi apresentado em junho de 2026 e aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação da Câmara. Depois, passará por comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões, mas precisa concluir a tramitação no Congresso Nacional e ser sancionada para virar lei.