O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal, assumirá em agosto a presidência da 2ª Turma da Corte, no lugar de Gilmar Mendes . A mudança decorre de transferência de Fux para o colegiado, autorizada pelo presidente do STF, Edson Fachin . Ao receber cumprimentos dos colegas na sessão desta 3ª feira (30.jun.2026), Fux defendeu a independência dos ministros nas votações.
Disse que divergências fazem parte da atuação independente dos ministros e que não devem ser tratadas como discórdia entre os integrantes. A 2ª Turma concentra casos de impacto político e econômico, como os processos ligados ao Banco Master e a disputa sobre o uso de contratos particulares em operações imobiliárias sem escritura pública. A mudança na presidência é administrativa e não altera a relatoria dos processos nem o resultado dos julgamentos —mas o presidente do colegiado conduz as sessões e proclama os resultados.
CASO MASTER Na frente criminal, a 2ª Turma é responsável pelos julgamentos ligados ao caso Master. André Mendonça é o relator dos processos envolvendo o banco e seu fundador, Daniel Vorcaro. A investigação começou na Justiça Federal e foi enviada ao STF depois de alcançar autoridades com prerrogativa de foro.
A operação Compliance Zero , da PF (Polícia Federal), apura suspeitas de fraudes no Banco Master e chegou à 9ª fase em 18 de junho de 2026, quando a PF cumpriu 18 mandados de busca e apreensão na Bahia, em São Paulo e no Distrito Federal. A fase teve como alvos o senador Jaques Wagner (PT-BA), então líder do Governo no Senado, e Augusto Lima , ex-sócio de Vorcaro no Banco Master. Wagner deixou a liderança do Governo no Senado em 24 de junho, 6 dias depois da operação.
Disse que a decisão foi tomada em comum acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e afirmou que sua prioridade seria provar sua inocência. CONTRATOS IMOBILIÁRIOS A 2ª Turma também analisa o MS (Mandado de Segurança) 40.223 , relatado por Gilmar Mendes, que discute se contratos particulares podem substituir a escritura pública em operações de alienação fiduciária de imóveis fora do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). O processo questiona decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques , que suspendeu a validade de normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a exigência de escritura pública em contratos imobiliários.
O julgamento saiu do plenário virtual depois de pedido de destaque e deverá ser analisado em sessão presencial da 2ª Turma, em agosto. Antes do destaque, Gilmar Mendes havia votado para manter suspensa a restrição imposta pelo CNJ, e foi acompanhado por Dias Toffoli . Fux divergiu.
Votou para restabelecer os provimentos do CNJ que restringiam a formalização por instrumento particular com efeitos de escritura pública a órgãos autorizadas a operar no SFI. A discussão opõe 2 leituras. De um lado, defensores da ampliação afirmam que o instrumento particular reduz custos, facilita o crédito e desburocratiza operações com imóveis.
De outro, críticos dizem que a escritura pública funciona como camada adicional de controle sobre a identidade das partes, a validade dos documentos e a manifestação de vontade de quem vende ou dá o imóvel em garantia.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.