Fora das listas do SUS, canetas emagrecedoras não podem ser obtidas por decisão judicial 24 de julho de 2026, 20h51 As canetas emagrecedoras possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não estão incorporadas às listas do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, não é possível obtê-las por meio de decisão judicial. Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP) que negou o fornecimento gratuito de medicação para emagrecimento a uma mulher com obesidade.

A autora da ação alegou que o fármaco era necessário para o tratamento da obesidade. Porém, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, apontou o parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) à pretensão, baseado na “ausência de evidências clínicas robustas que demonstrem vantagem indispensável da semaglutida no tratamento da obesidade”. O magistrado também observou que o relatório médico juntado aos autos não demonstra a imprescindibilidade do medicamento específico e que a não inclusão do remédio nas listas do SUS impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, exceto em situações que preencham certos requisitos.

“A despeito das comorbidades da autora (diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e insuficiência cardíaca), o relatório médico circunstanciado não evidencia a imprescindibilidade do fármaco em relação às alternativas padronizadas no âmbito do SUS. Sem elementos, portanto, para o acolhimento da pretensão.” Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e Jayme de Oliveira. A votação foi unânime.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Clique aqui para ler o acórdão Apelação 1505180-50.2025.8.26.0032 Encontrou um erro? Avise nossa equipe!