Empurrão silencioso: como a reforma tributária e a previdência incentivam a pejotização 25 de julho de 2026, 9h24 Imagine duas empresas iguais, que precisam exatamente do mesmo profissional. A primeira o contrata com carteira assinada. A segunda pede que ele abra uma empresa e preste o mesmo serviço como PJ.
Pela mesma tarefa, a segunda empresa paga menos e o trabalhador tende a preferir o vínculo PJ. Não por uma brecha isolada, mas porque diferentes decisões do Estado passaram a apontar nessa direção. Este artigo mostra como esses incentivos convergem.
De um lado, a reforma tributária favorece a contratação de serviços, mas não de empregados. De outro, a previdência encarece o emprego formal e oferece ao trabalhador um benefício futuro cada vez menor. Nenhuma dessas medidas foi criada para enfraquecer a carteira assinada.
O problema é que, somadas, elas produzem exatamente esse efeito. Incentivo tributário A reforma tributária foi aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e detalhada pela Lei Complementar 214, de 2025, depois ajustada pela Lei Complementar 227, de 2026. Ela cria dois tributos no lugar dos antigos.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que fica com estados e municípios no lugar do ICMS e do ISS, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que fica com a União no lugar do PIS e da Cofins. A peça central do novo sistema é o crédito. A empresa paga imposto quando vende, mas pode descontar o imposto que já foi pago nas compras que fez para tocar o negócio.
Esse desconto é o crédito, e a regra que o permite tem um nome técnico, a não cumulatividade (a ideia de que o imposto não deve ser cobrado em cascata, repetindo-se sobre o mesmo valor a cada etapa da cadeia). O resultado é simples, quanto mais a empresa gasta com coisas que já vêm com imposto embutido, mais crédito ela acumula e menos imposto sobra para pagar no fim. E aqui aparece a distorção.
Quando a empresa paga o salário de um empregado, não há imposto sobre o consumo embutido nesse pagamento, porque salário não é uma compra, é a remuneração de uma relação de trabalho. Sem imposto embutido, não há nada a descontar. Em outras palavras, o salário não gera crédito [1].
Para a maioria das empresas de serviços, em que a folha é o maior gasto, isso significa que o principal custo do negócio fica de fora do desconto. Agora veja o que muda quando, em vez de contratar um empregado, a empresa contrata outra empresa para fazer o trabalho (a chamada terceirização) ou um profissional que presta serviço como PJ. Esse serviço vem com IBS e CBS embutidos no preço e, por isso, gera crédito para quem contrata.
Resumindo: pagar salário não rende desconto nenhum; pagar pela mesma tarefa a um prestador rende. Alguém dirá que o prestador repassa os próprios impostos no preço. É verdade, mas a empresa pagaria esses impostos em qualquer serviço que comprasse.
A diferença é que agora esse valor volta como crédito, enquanto o custo do empregado não volta. O peso disso é maior nos setores que dependem muito de gente, como consultorias, escritórios de advocacia e contabilidade, tecnologia, segurança, limpeza e logística, em que a folha é a maior parte do custo e os créditos de energia, aluguel e software são pequenos diante do que se deixa de descontar com a mão de obra [2].
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