Eleições 2026: prisões de candidatos só serão permitidas em flagrante
A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar com uma proteção legal que limita as prisões e detenções. Os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito, e essa restrição segue até 48 horas depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Caso de prisão em flagrante
A restrição não impede a prisão em flagrante, situação em que a pessoa é presa cometendo um crime ou logo após sua prática. Exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata incluem a compra de votos e a chamada boca de urna. Após a prisão em flagrante, o candidato deve ser apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção.
Eleitores também têm proteção especial
O Código Eleitoral estabelece uma garantia semelhante para os eleitores, embora por um período menor. A vedação às prisões começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois da eleição. Para o primeiro turno, os eleitores não poderão ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro. No segundo turno, a proteção valerá de 20 a 27 de outubro.
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