A omissão não é um ‘nada’. Na ética, no direito e na vida institucional, deixar de agir constitui forma de conduta; a inação é ação — e, em muitos casos, a mais gravosa das irresponsabilidades. Quem não tem o dever de intervir pode, em tese, permanecer em silêncio. Já quem ocupa posição de guarda — de representação ou de custódia de valores públicos — não tem o direito de se refugiar na cumplicidade da mudez.
Ordem dos Advogados do Brasil observa em silêncio
Enquanto a República se degrada em escândalos sucessivos, seletividade judicial e erosão aberta das garantias constitucionais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) observa em silêncio disciplinado, em contraste com posturas firmes de várias seccionais. Um silêncio tão meticuloso que se travessa de prudência. Não é. É omissão deliberada. É covardia institucional com carimbo de entidade de classe.
Patrões da advocacia defendem intervenção
Rui Barbosa, nosso patrono, não teria a delicadeza hipócrita de hoje. Diria, sem rodeios, que legalidade e liberdade são âncoras da vocação do advogado — e não meros enfeites de discurso de posse. Não desertar a justiça dos tribunais, nem cortejar demais as autoridades. Não mitigar a verdade ante o poder.
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