Cozinheira vence ação após acusação pública de furto

Uma cozinheira que afirmou ter sido acusada de furto diante de clientes conseguiu reverter na segunda instância uma decisão que havia negado indenização por danos morais.

A situação ganhou peso na análise do recurso porque, conforme a prova testemunhal considerada pelo Tribunal, uma gerente teria orientado outra funcionária a fazer a acusação diante de clientes.

Para a cozinheira, a forma como a suspeita foi apresentada ultrapassou qualquer procedimento interno legítimo de apuração e atingiu diretamente sua honra.

Após a decisão inicial que negou o pedido, a trabalhadora recorreu ao TRT-4. Ao reexaminar os depoimentos e as circunstâncias do episódio, o colegiado adotou entendimento diferente.

A discussão não ficou restrita à possibilidade de uma empresa investigar eventual desaparecimento de bens. O ponto central passou a ser a maneira como a suspeita foi comunicada e a exposição da empregada diante de terceiros.

Ao reformar a sentença, o Tribunal reconheceu a existência de dano extrapatrimonial e estabeleceu a indenização em R$ 100 mil.