Quem trabalhou no feriado de 20 de novembro tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme explicado pelo advogado trabalhista Mateus Bretas.

Como funciona a compensação?

A regra geral é que quem trabalha no feriado deve receber outro dia de folga ou a remuneração dobrada. A Lei nº 605/1949 estabelece que, quando a atividade precisa continuar no feriado, o pagamento deve ser em dobro, salvo quando o empregador concede outro dia de descanso.

O Tribunal Superior do Trabalho segue o mesmo entendimento, indicando que trabalho em domingos e feriados não compensados deve ser remunerado em dobro.

Convenções coletivas podem influenciar

Antes de concluir que houve erro, o funcionário deve consultar a convenção ou acordo coletivo da categoria, pois esses documentos podem prever prazo para a folga, adicional de 100% ou outras vantagens para quem trabalha no feriado.