Trabalhadores expostos a ruído e produtos químicos podem se aposentar sem idade mínima após decisão do STF, segundo a advogada Simone Sá Decisão derrubou uma das exigências criadas pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial, mas trabalhador ainda precisa comprovar o período de exposição a condições prejudiciais à saúde Trabalhadores que passam anos expostos a ruído intenso, substâncias químicas e outros agentes prejudiciais à saúde tiveram uma mudança importante nas regras da aposentadoria especial. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para parte desses segurados. A decisão pode antecipar a aposentadoria de profissionais que já completaram o período exigido de atividade especial, mas ainda precisariam esperar atingir 55, 58 ou 60 anos.
A advogada Simone Sá, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, chama atenção para o impacto da mudança, mas o benefício não é automático. STF derrubou idade mínima O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Por maioria, o STF entendeu que obrigar um trabalhador a permanecer em ambiente nocivo mesmo após cumprir o período máximo de exposição contrariava a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
A regra da Reforma da Previdência exigia idade mínima de 55 anos para atividades especiais de 15 anos, 58 anos para aquelas de 20 anos e 60 anos para as de 25 anos.
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